O salário mínimo profissional dos Médicos Veterinários é fixado nos termos da Lei 4.950/A de 1966.
É dever da das entidades representativas de classe, dos Sindicatos e da Sociedade defender e lutar por um salário maior que o mínimo profissional. Recebemos denúncias e informações sobre o descumprimento do salário mínimo profissional, para que possamos atuar em prol do trabalhador e oficiar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) para competente fiscalização.