A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (imposto sindical) é um tributo federal e, portanto, obrigatório e imprescindível para o exercício de qualquer profissão. Tal contribuição está prevista em lei, especificamente, no art. 580 da CLT, sendo devido por todo profissional, independentemente de ser ou não associado ao sindicato de sua categoria. O referido imposto também é obrigatório àqueles profissionais servidores públicos, conforme determinação do Ministério do Trabalho.
O valor da contribuição é de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) com vencimento para o dia 28/02/2010
Caso sua guia de recolhimento personalizada não chegue até a data do vencimento, os colegas poderão emiti-la diretamente pelo site:
clicando aqui.
Após o pagamento da referida contribuição, os colegas deverão apresentar cópia da guia do setor de recursos humanos da empresa em que trabalham até o dia 10 de março, evitando assim a cobrança em duplicidade.
O profissional que não pagar a Contribuição Sindical incorre em infração à legislação trabalhista, sujeitando-se a penalidade prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (MULTA JUROS - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - SUSPENSÃO E O CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL CONFORME O "ART. 599 DA CLT"), além da cobrança judicial na Justiça do Trabalho.