O SINDVET-MG somente conseguirá atingir seus fins sociais se você, caro colega Médico Veterinário, nos apoiar através da sua obrigação tributária, representada pelo recolhimento da sua contribuição sindical, que deve ser efetivada a cada ano.
A representatividade do SINDVET-MG somente se fortalecerá com o seu apoio na defesa e na valorização da nossa classe profissional.
Saibam que do valor cobrado no imposto, somente 60% (sessenta) por cento cabe ao SINDVET-MG, o restante é rateado entre o Poder Público e as demais entidades representativas da classe dos profissionais Médicos Veterinários e dos Profissionais Liberais, conforme determina o art. 589 da CLT.
Portanto, somente com a contribuição sindical ao SINDVET – MG, este poderá oferecer maiores benefícios aos seus associados na luta e na defesa do profissional Médico Veterinário.
O profissional que não recolhe sua contribuição profissional incorre em infração legal, sujeitando-se às penalidades previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (multa – juros – suspensão e o cancelamento do registro profissional “art. 599 da CLT”) além da cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.